Taline Prado, Advogado

Taline Prado

Teresina (PI)

Sobre mim

• Advogada - OAB / PI
• Pós Grad. em Ciências Criminais - PUC Minas

• Membro da Comissão de Segurança Pública e Direito Penal da OAB/PI

• Membro da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/PI

• Escritório Wilson Gondim Sociedade de Advogados

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Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 4 anos
Em grande parte do mundo, a força motriz das políticas de segurança pública tem como fundamento a teoria econômica do crime, em especial a abordagem do custo do crime. Embora já se tenha evoluído bastante nas pesquisas científicas desde a proposição da teoria, o fato é que o princípio ainda domina a elaboração das políticas, e não à toa: a eficiência é comprovada!

Ocorre um pequeno detalhe: para que se faça uma analise racional do custo do crime, precisa-se da capacidade plena de discernir sobre os riscos e benefícios. E é aí que reside o grande problema na questão da redução da maioridade penal: uma parte dos menores não tem essa capacidade, tal como existe a parcela dos menores que a possuem.

Isso porque os estágios de formação da criança e do adolescente não são, necessariamente, exatos.

Nesse diapasão, a discussão sobre a redução ou manutenção da maioridade penal se torna emblemática, visto que ambas as defesas acabam por excluir a investigação da capacidade de análise racional do menor sobre o custo e benefício do ato infracional (aqui se valendo do termo técnico por preciosismo). Ambas não traduzem em soluções eficazes para um problema real que é a delinquência juvenil. Acaba-se por apontar para soluções genéricas, muitas às vezes sem nenhuma base em evidências empíricas.

Creio que o caminho estaria em uma discussão em meio termo. Não reduzir a maioridade penal, todavia, mudar o tratamento do menor infrator — de acordo com análise da sua capacidade de discernir. Nisto, considerar a fase dos 12 aos 17 anos como uma transição, onde talvez existam menores que precisem ficar mais tempo internados do que o limite estabelecido atualmente pelo ECA.
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